בס'ד

                                                                                                                                                                                                                                         

Cursos de Hebreo Online

Ulpan Mahir - Cursos de Hebraico

Oportunidades de Emprego

 

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Procuramos professores experientes e qualificados, carismáticos, pacientes e criativos, para o ensino do hebraico vía internet com sistema blended learning.

Ministram-se tanto aulas personalizadas quanto coletivas. Idades dos alunos: Desde 8 anos até adultos maiores.

 

Carga horária:

♦ Dependendo do formato do curso e idade dos alunos: As aulas tem duração de 45 minutos, 1 hora ou 1 hora e media.

♦ Tem grupos estudando 1, 2 e até 3 vezes por semana.

 

Requisitos para a posição:

♦ Ter cursado ensino fundamental, médio e superior em hebraico.

Possuir Título Profissional de Professor de Hebraico, outorgado em Israel ou por instituição judaica reconhecida, de nível superior: 

* Só admitimos títulos de instituições que tem como pre-requisito de ingresso: Os 12 (doze) anos académicos de hebraico prévios, e o exame de bagrut.

♦ Experiência no ensino do hebraico como segunda língua comprovável (mínimo 5 anos).

♦ Título em Estudos Judaicos, com conhecimentos avançados de Torah e Halacha.

♦ Acesso ilimitado a Internet de banda larga.

♦ Domínio do Português oral e escrito. É importante a fluência na comunicação e compreender todos os sotaques.

 

É uma vantagem adicional ter:

♦ Título em Lingüística judaica ou semita.

♦ Domínio do espanhol, francês ou inglês.

♦ Estudos adicionais e pós grauações nas áreas de educação, pedagogia ou tecnologia educativa.

♦ Cursos de atualização em EAD e/ou experiência com softwares educativos.

 

IMPORTANTE: Em Ulpan Mahir NÃO basta com falar hebraico para ser profesor. A capacitação pedagógica específica da área é indispensável para nós. Também o habilitação profissional.


Saiba que: Professor é uma profissão, e Professor de um idioma específico é uma Profissão específica. Exercício ilegal de profissão ou atividade é crime. (CF, art. 5.º, inciso XIII e DECRETO LEI 3.688 de 1941 – Lei das Contravenções Penais Art 47).